JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL OCUPADO POR INDÍGENAS

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20.07.2018

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL OCUPADO POR INDÍGENAS

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou, em decisão publicada nesta semana, a reintegração de posse de propriedade rural invadida por indígenas na região de Aquidauana/MS.
O imóvel, denominado “Fazenda Esperança”, fora tomado, em 31/05/2013, por índios da etnia Taunay-Ipegue, que reivindicavam a terra por ser objeto de processo administrativo de ampliação de seu território, ainda em trâmite.
Nos termos da sentença, os autores, proprietários da fazenda, comprovaram a posse do imóvel por longo período e sua perda em razão da invasão praticada pelos indígenas. Foi apontado, ainda, que o fato de o processo de demarcação e ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue estar em fase adiantada não permite que os índios tomem à força a posse da área, o que deverá se dar apenas quando concluído o procedimento administrativo.
Conforme ressaltou o juiz federal autor da decisão, “no plano efetivo, a proteção do direito de posse tem que ser igualitária. Afinal, posse é fato, e, em sendo assim, tanto vale para índio, como para não índio. (...) Caso não índios invadam terras indígenas e a Justiça seja acionada, o tratamento deverá ser o mesmo dispensado em se tratando de invasão de terras particulares por índios. A tomada à força representa autotutela, o que não é tolerado pelo Direito. Permitir a autotutela, em casos tais, seria liberar o caminho da barbárie, a semear ódios e vinganças, caminho esse do qual a Humanidade luta desde os seus primórdios para se afastar.”
Os indígenas tem o prazo de 10 dias, a partir de sua intimação, para desocupação do imóvel.
Ação de Reintegração de Posse nº 0005471-63.2013.403.6000

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