DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA É ELEITA PRESIDENTE DO TRF3

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11.12.2017

DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA É ELEITA PRESIDENTE DO TRF3

Também foram eleitos os desembargadores federais Nery Júnior como vice-presidente e Carlos Muta como corregedor

A desembargadora federal Therezinha Cazerta foi eleita pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para a presidência da Corte no biênio 2018-2020.
Para o cargo de vice-presidente foi escolhido o desembargador federal Nery Júnior e, para corregedor regional, o desembargador federal Carlos Muta.

Conheça a nova presidente
Natural de Araçatuba, a desembargadora federal é bacharel pela Faculdade de Direito de Araçatuba, do Instituto Toledo de Ensino, e pós-graduada em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ingressou na magistratura federal em 1988 e dez anos depois foi promovida a desembargadora federal do TRF3, onde atualmente ocupa o cargo de corregedora regional.

Presidência
A Presidência é o órgão responsável pela administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O presidente é o desembargador federal eleito por seus pares – Tribunal Pleno – a cada dois anos. Ele tem suas competências jurisdicionais e administrativas definidas pelo Regimento Interno da Corte.
O presidente representa o TRF3 perante outros tribunais, poderes e autoridades; dirige os trabalhos da Corte, presidindo as sessões plenárias; convoca as sessões extraordinárias do Plenário; submete questões de ordem ao Tribunal; executa e faz executar ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das seções e das turmas e as atribuições dos relatores; profere o voto de qualidade nos julgamentos do Plenário; assina as cartas rogatórias; cria comissões permanentes ou temporárias, designando seus membros; decide os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, em mandado de segurança; durante o recesso no Tribunal, também decide os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, além de medidas urgentes de caráter jurisdicional ou administrativo, sujeitas estas últimas ao referendo do órgão competente, entre outras atribuições.
Também integra, junto com os presidentes dos outros TRFs e ministros do STJ, o Conselho da Justiça Federal, responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. Como conselheiro, participa das sessões mensais e extraordinárias do colegiado.

Por fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/362850

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