AJUFEMS apresenta à nova gestão do TRF3 diagnóstico e pleitos acerca das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

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22.04.2020

AJUFEMS apresenta à nova gestão do TRF3 diagnóstico e pleitos acerca das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

A Associação dos Juízes Federal de Mato Grosso do Sul apresentou, no último dia 15/04, ofício à nova gestão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região informando sobre a situação das unidades da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, e pedindo providências para seu aprimoramento e melhoria da prestação jurisdicional.
Segundo exposto no documento, as Varas Federais Cíveis e Criminais de Campo Grande apresentam distribuição média significativamente superior às suas congêneres na 3ª Região (no caso das Varas Cíveis, cerca de 20% maior). Além disso, vinham sofrendo com a lotação de apenas dois juízes federais substitutos para atender a demanda de substituições das seis Varas Federais da capital, Coxim, Corumbá e, por vezes, Naviraí.
Em relação à Subseção de Coxim, o ofício destaca, de um lado, o aumento significativo de distribuição e acervo da unidade, que atingiu patamares similares à demais Varas de competência semelhante de Mato Grosso do Sul e São Paulo e, de outro, o prejuízo decorrente da ausência de lotação permanente de juízes naquela unidade.
No que se refere às Subseções de fronteira (Corumbá, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas), destaca-se a necessidade de especial atenção a essas unidades jurisdicionais, uma vez que o Estado do Mato Grosso do Sul constitui-se em importante rota do tráfico de drogas internacional, sendo líder nacional em apreensões de cocaína de janeiro a julho de 2019 (com 4,3 toneladas da droga, volume 3 vezes maior que o segundo colocado, o estado do Paraná, e 8 vezes maior que o estado de São Paulo), e de armas, dado que, segundo estimativas, 40% das armas que circulam pelo Brasil ingressam pelas fronteiras deste Estado. Referido contexto ocasiona sobrecarga desproporcional sobre tais unidades, as quais, além de contarem com número de feitos criminais superiores até mesmo ao de juízos criminais especializados, processam inúmeros feitos de réu preso, operações criminais complexas, ações previdenciárias, relativas a direitos indígenas, reintegrações de posse, reforma agrária, ações civis públicas e de improbidade administrativa, dentre outras de elevada complexidade. Dentre referidas Subseções, destacam-se especialmente as de Naviraí, Corumbá e Três Lagoas, todas com alto número de processos em acervo e necessidade premente de reestruturação.
Por fim, é apontada a grave situação do Juizado Especial Federal de Campo Grande, que conta com longo histórico de distribuição e acervo elevados, atingindo em 2019 a posição de JEF mais demandado da 3ª Região, com entrada de 17.467 processos, atingindo o acervo de 17.688 feitos, não obstante os altos índices de produtividade da unidade.
Diante do contexto apresentado, a AJUFEMS considera "categoricamente demonstrado que a Justiça Federal na Seccional do Mato Grosso do Sul está muito aquém do mínimo necessário à prestação jurisdicional em níveis razoáveis, seja no aspecto estrutural quanto no pessoal, sendo imperioso uma restruturação completa em seu quadro com a ampliação do número de varas no Interior e na Capital". Requer, assim, a manutenção da Justiça Federal em Coxim, ou a realização de estudo de impacto aos juízos que receberão o respectivo acervo, evitando-se aumentar a situação crítica já vivenciada por estes; a criação e instalação da 2ª Vara Gabinete do JEF em Campo Grande/MS, utilizando, para tanto, o deslocamento de outras Varas que não justifiquem sua manutenção; intervenção no andamento dos procedimentos administrativos que tramitam perante o Conselho de Justiça Federal para criação de novas Varas Federais em Corumbá e Três Lagoas, ou o deslocamento de outras Vara que não justifiquem sua manutenção; e especial atenção às Varas fronteiriças, com implementação de medidas que fomentem a permanência de magistrados por maior período.
O ofício foi protocolado junto à Corregedoria e à Presidência do TRF3 no processo SEI 0001153-98.2020.4.03.8002.
 

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